Desde a instituição das contribuições do PIS e de COFINS, o conceito foi vinculado com a noção de insumos trazida na legislação que rege o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Assim, tanto a Receita Federal como os tribunais pátrios entendiam que somente gerariam créditos de PIS e de COFINS ao contribuinte os insumos que se consumiam no processo produtivo ou se integravam ao produto final ou serviço prestado.
Esse entendimento vinha sofrendo modificações já na esfera administrativa. Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) favoráveis ao contribuinte ampliaram o conceito de insumos para fim de creditamento de PIS e COFINS.
Em julgamento de Recurso Especial, pela dinâmica dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.
Dessa forma, o objetivo do minicurso será estudar, de forma aprofundada, o novo conceito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para crédito de PIS e COFINS.Dessa forma, o objetivo do minicurso será estudar, de forma aprofundada, como essas grandes empresas são reguladas, especialmente, sob a óptica do direito digital e da proteção de dados.
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